Crônicas de Thadeus Palka - SEMPRE FESTEJADO DIA DAS MÃES

 SEMPRE FESTEJADO DIA DAS MÃES
(*) – Thadeus Palka
                   O dia 13 de maio deste ANO tem um significado muito importante E ESPECIAL na vida de todas as pessoas, porque é comemorado e vivenciado DIA DAS MÃES, para a alegria e satisfação de todos.
                   Qual o preço da dedicação da mamãe e que nenhum ser humano é capaz de poder avaliar porque ela está presente em todos os momentos de nossas vidas. É o verdadeiro amor das mamães.         
                Filhos lembrem-se de suas mamães queridas oferecendo-lhes a cada momento nossa atenção, dedicação e respeito, porque quer queira ou não elas conhecem o que vai no coração de cada filho.
                   Como explicar o amor da mamãe se durante sua vida sempre ofereceu a você desde os primeiros dias, quando conversava com você com carinho e acolhendo-o em seu colo sem nunca pedir um pagamento por mais insignificante que fosse
                   As mamães sempre levam no recôndito de seu ser que o filho é o eterno nenê e que está a precisar de seu conselho e ajuda, por isso sejam pacientes e entendam o que de bom ela trás dentro de si, porque, na verdade, ela quer que nós sejamos verdadeiros e honrados para a vida dentro dos preceitos da virtude, honestidade e amor.
                   As mamães por mais ingratos que sejam seus filhos, e que enveredem por caminhos tortuosos da vida, e que se distanciam do aconchego do lar em busca do que a vida oferece, ela continua sendo aquela candeia de carinho materno e estará sempre presente oferecendo seu calor de mãe.
                   Na pura verdade o Criador do Universo trouxe a mamãe ao este mundo para que ela fosse o esteio e a muleta de apoio do lar, por mais humilde ou mais abastado que seja, porque o ambiente do lar requer muito carinho e abnegação e que a mamãe e tão somente ela tem condições de cumprir sua tarefa até o fim.
                   Filhos amem suas queridas mamães, não só neste dia e, sim, eternamente, porque creiam com sinceridade que ela e só ela é porto seguro e eternamente certo com o amor inefável de Deus. .
                   Lembrem-se que sua presença silenciosa sempre foi valorosa nos momentos de angústia, a mão amiga a amparar e a confortar em quaisquer circunstâncias de sua vida.
                   Filhos aproveitem e se deliciem da companhia das mamães e, por isso, devem merecer o respeito e carinho de todo filho.
                   O segundo domingo do mês de maio deve ser sempre festejado com alegria, amor, perdão e abraços, até com lágrimas de satisfação e muita paz no coração.
                   Lembremos que o amor da mamãe é e sempre será divino, inigualável e insuperável, sobretudo que possa existir de bom ao lado dos filhos e todos os tesouros e as riquezas deste mundo serão insuficientes para recompensá-la pelo trabalho devotado ao enriquecimento no aconchego do lar.
                   Que as lembranças dos feitos heróicos das mamães não fique só festejado e restrito neste maravilhoso dia, mas, sim, por toda eternidade.
                   Se sua mamãe deixou este mundo não se esqueça de orar por ela, oferecer um vaso de flor e elevar seu pensamento aos céus, agradecendo com todo carinho que invade sua alma de bom filho, ao menos isso, considerando o afago e de especial que ela fez por você quando sempre esteve ao seu lado.
                   Não se esquecer da Mãe Santíssima que acolheu com bondade em seio o Menino Deus, devotando-Lhe especial carinho e amor, dando-lhe todo conforto que necessitava para tornar-se o Salvador da humanidade e que ela na sua infinita bondade abençoe todas as mamães do universo.
                   Parabéns por mais este glorioso Dia das Mães e que todas sejam abençoadas de forma especial e incondicional pelo Criador.

(*)-Advogado e ex-professor da FECEA-Apucarana (PR).

Sarau de Poesia em Arapongas

Programa veiculado na TV em Arapongas da cobertura do Sarau de Poesia realizado pelos Poetas Por Natureza...



Janderson e Matheus (Academia de Letras, Artes e Ciências Centro Norte do Paraná)

Artigos de Oscar Ivan Prux - O PROBLEMA DO SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

TÍTULO: "O PROBLEMA DO SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS”
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou válido o sistema de reserva de cotas para negros ingressarem nas universidades públicas. O referido julgamento aconteceu em ação que discutia a constitucionalidade desse tipo de ação afirmativa, pelo qual um determinado número de vagas são preenchidas obedecendo prioritariamente a raça e não a nota do candidato.
Existe uma evidente tentativa de resgate decorrente do remorso histórico por ter havido escravidão no Brasil e é sabido que há menor número de negros nas classes mais elevadas em nível de escolarização e renda. Também pode-se constatar que está em moda o sentimento do “politicamente correto”, naturalmente incentivado por minorias muito ativas, organizadas em movimentos que recebem destaque constante na mídia. Outro detalhe: a unanimidade dos votos dos Ministros da Suprema Corte, parece transformar a questão em algo indiscutível sob o ponto de fazer justiça, uma autêntica conquista para a sociedade.
Entretanto, apesar dessa unanimidade entre os julgadores, trata-se de um enorme equívoco. Começa que não existe base científica para definir a raça e isso não pode ser feito por simples declaração do candidato. Não há método seguro para afirmar a diferença racial entre alguém pardo e um negro (qual o limite da cor?). Qualquer critério que se adote, incidirá nos mesmos problemas do racismo (lembre-se de Hitler e seu conceito de raça pura como justificativa para eliminar os judeus e negros). E mais, a desigualdade social também atinge outras minorias como os índigenas. Por esses fatores inconvenientes, em elevado número de países desenvolvidos, não são aplicadas essas ações afirmativas que implantam sistemas de cotas. Para entender-se melhor a questão, recomenda-se a leitura do livro “Uma Gota de Sangue”, do sociólogo Demétrio Magnoli, doutor em geografia humana, que elucida essa matéria com muita sabedoria.
Portanto, falharam os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao não conferirem prioridade ao preceito constitucional de que a educação é direito de todos cuja concretização deve ser feita pela universidade pública, complementada pela iniciativa privada. O que, na prática, significa que a escola pública não é para resgatar etnias, mas para oportunizar o acesso a educação gratuita para os mais carentes, pois os demais conseguem por seus próprios meios ter acesso a ela nas escolas privadas. Ou seja, de forma objetiva: o ensino superior gratuito deve ser para os pobres, pois aqueles que possuem recursos podem pagar seus estudos nas demais universidades. A distorção  está no fato de que os alunos das universidades públicas, em sua maioria, são aqueles que nela ingressaram em razão de possuírem recursos para frequentar os melhores colégios e cursinhos pré-vestibulares (além de poderem ficar sem trabalhar para se dedicar mais aos estudos). De outro modo, os mais carentes, vindos de escolas públicas reconhecidamente de baixa qualidade de ensino e tendo de trabalhar dois turnos para se sustentar, encontram enormes dificuldades para passar no vestibular de uma universidade pública. É esse o problema que deve ser atacado e não ficar-se com decisões “políticamente corretas” que, na realidade, ainda irão causar confusões e conflitos maiores quando chegarem para julgamento as ações que pleitearão os mesmos direitos para indígenas, para pessoas de raça oriental, para aqueles que tiraram nota maior no vestibular e foram preteridos por não estarem dentro das cotas de negros, etc.
Observe-se, o quanto é importante estabelecer que país queremos. Se desejamos ser uma nação “multiculturalista” ou se convém o incentivo para estes tipos de tensões raciais.
Em resumo: apesar de ter sido unânime, pode-se concluir que a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi correta e haverá muitos problemas graves para colocá-la em prática. E mais, que o erro maior, centra-se nessa verdadeira anomalia que precisa ser urgentemente corrigida (a escola pública deixar de ser privilégio de ricos e priorizar o efetivo acesso para os mais pobres), e nenhum dos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo ou Judiciário) demonstra estar tomando qualquer iniciativa capaz de reformar esse sistema socialmente injusto.
PUBLICADO NA TRIBUNA DO NORTE
AUTOR: OSCAR IVAN PRUXADVOGADO, ECONOMISTA E PROFESSOR
ESPECIALISTA EM TEORIA ECONÔMICA, MESTRE E DOUTOR EM DIREITOCOORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNOPAR

Crônicas de Edson Tavares - CASA DA SOGRA 2


Casa da Sogra (2)

E a festa rolava solta pela cidade. Com todos embriagados, inclusive sua filha.
         João Ubaldo emocionado não cansava de admirá-la embora contrariado.
         “É, realmente ela é uma Ubaldo! Sabia que podia confiar nela”. - pensava inebriado por aquela gratificante notícia. Sua filhinha era agora uma quase doutora. Seria Engenheira, aquilo que sempre sonhara ser.
         Veja, pai! - e mostrava o jornal com a lista dos aprovados.
         Não, não era possível. O nome dela não constava da lista.
         Aqui, pai. - com o dedo apontava os aprovados de Direito.
         “Traição. Não pode ser. Esta desgraçada teve a capacidade de mudar de curso sem mesmo me consultar! Eu não estou valendo é mais nada mesmo”. – pensou.
         E voltou para o mercado totalmente arrasado.
         Desde então procurou distanciar-se desta baderna juvenil e dedicar-se um pouco mais à pequena Marina. Era sua nova e última esperança.
         Pouco mais tarde recebeu a visita da menina em seu mercado. Seus olhos brilhavam de uma maneira muito diferente. Parecia querer dizer alguma coisa, mas como conhecesse muito bem a própria filha, sabia que não diria. Passou a mão no telefone e perguntou à sua esposa a respeito daqueles olhinhos negros.
         Ela está doidinha por um Roller!
         João espumava de raiva. Tanta coisa segura para se divertir e ela quer logo um roller. E já imaginava a menina com os dois braços quebrados ou se esquivando dos carros no “pesado trânsito” de São Pedro do Ivaí.
         Mas não conseguia olhar a pequena que seu duro coração partia. Comprou o brinquedo. E também joelheiras, cotoveleiras, capacete e um montão de medicamentos.
         Seu pai que atualmente se ocupava da terapêutica missão de brincar com as crianças sorria e parecia mais satisfeito que a própria netinha ao ver o brinquedo.
         Quer andar um pouquinho, Vô?
         Ao que o velho sorria e incentivava a menina.
         Enquanto isso João corria de um lado pro outro cercando e protegendo a filha que já dava mostras de irritação. Mas era essa sua missão de pai - proteger sua família.
         Mas num único descuido sua filha e seu pai desaparecem por detrás da garagem e parecem não mais voltar. Rateando gritava pela esposa para que o ajudasse a encontrar Marina.
         Ainda praguejava quando a pequenina apareceu contornando a moto de seu genro que ocupava espaço em sua garagem e recebeu um impulso do avô pelas costas.
         O coração do de João ameaçava saltar pela boca. Mas a menininha deslizava elegantemente e sorria para o paizão orgulhoso que chamava toda a vizinhança para apreciar o espetáculo.
         Esta menina tem futuro! Vai ser ginasta com toda a certeza!

Artigo de Claudiana Tavares da Silva Sgorlon - A Cadeirinha que Salva Vidas


Seu filho tem até 10 anos de idade??? Preste atenção!

         No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o Brasil, símbolo dos avanços nesta área, amadurece mais uma vez e coloca em prática a fiscalização da resolução 277 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, cuja premissa baseia-se em salvar vidas. Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.
É evidente que a resolução necessita ainda de ajustes, por seu grau de complexidade e responsabilidade, mas um grande avanço já foi conquistado. Representa uma forma de superação de situações de exposição de riscos e de violação de direitos. Significa um consenso social sobre a questão.   
Através desta resolução do CONTRAN, mais uma norma de grande relevância passa a valer em nosso país. A referida norma regulamenta o transporte de crianças até 10 anos e estabelece regras. A resolução veio para conscientizar e fiscalizar o uso correto de equipamentos de retenção e a sociedade em geral é convidada a participar de campanhas educativas sobre o transporte de crianças, promovendo ações interdisciplinares que envolvam também escolas e famílias.
De acordo com o CONTRAN, as regras para transporte de crianças são:
·   As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
·   No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
·    No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
·    Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.  
·   No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Vale lembrar que esta norma já deveria estar incutida nos pais e/ou responsáveis para a preservação de integridade física das crianças o que representaria um grau importantíssimo de amadurecimento e de amor, mas infelizmente o que vivenciamos não é tão simples assim. O que vemos como forma de reação dos pais é uma grande preocupação não com seus filhos, mas com o gasto, com o incômodo da instalação dos equipamentos e a falta de hábito de colocar os filhos no banco traseiro, onde é o lugar correto para eles. É preciso elaborar ações eficientes de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da sociedade no que se refere a medidas preventivas no trânsito.
Segundo a ONG Criança Segura (2010), “estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente”.
É preciso mostrar à sociedade que não basta adquirir o equipamento de retenção porque a lei obrigada, mas utilizá-lo de forma correta, através da adequação ao tamanho e peso da criança, da instalação certa, baseada no manual de instrução e verificar se o equipamento possuí a certificação do INMETRO e em casos de aquisição fora do país, se possuem certificação européia ou americana.
Segundo o Sistema Nacional de Trânsito, a penalidade para quem não cumprir a norma, será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Esta norma projeta expectativas que vão além das aquisições dos cidadãos que utilizam os meios de transportes e avançam na direção de mudanças positivas em relação à segurança no trânsito. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência da criança, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento de seus direitos.

Claudiana Tavares da Silva Sgorlon
Assistente Social, Pós-Graduada - FECEA