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Artigos de Oscar Ivan Prux - O PROBLEMA DO SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

TÍTULO: "O PROBLEMA DO SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS”
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou válido o sistema de reserva de cotas para negros ingressarem nas universidades públicas. O referido julgamento aconteceu em ação que discutia a constitucionalidade desse tipo de ação afirmativa, pelo qual um determinado número de vagas são preenchidas obedecendo prioritariamente a raça e não a nota do candidato.
Existe uma evidente tentativa de resgate decorrente do remorso histórico por ter havido escravidão no Brasil e é sabido que há menor número de negros nas classes mais elevadas em nível de escolarização e renda. Também pode-se constatar que está em moda o sentimento do “politicamente correto”, naturalmente incentivado por minorias muito ativas, organizadas em movimentos que recebem destaque constante na mídia. Outro detalhe: a unanimidade dos votos dos Ministros da Suprema Corte, parece transformar a questão em algo indiscutível sob o ponto de fazer justiça, uma autêntica conquista para a sociedade.
Entretanto, apesar dessa unanimidade entre os julgadores, trata-se de um enorme equívoco. Começa que não existe base científica para definir a raça e isso não pode ser feito por simples declaração do candidato. Não há método seguro para afirmar a diferença racial entre alguém pardo e um negro (qual o limite da cor?). Qualquer critério que se adote, incidirá nos mesmos problemas do racismo (lembre-se de Hitler e seu conceito de raça pura como justificativa para eliminar os judeus e negros). E mais, a desigualdade social também atinge outras minorias como os índigenas. Por esses fatores inconvenientes, em elevado número de países desenvolvidos, não são aplicadas essas ações afirmativas que implantam sistemas de cotas. Para entender-se melhor a questão, recomenda-se a leitura do livro “Uma Gota de Sangue”, do sociólogo Demétrio Magnoli, doutor em geografia humana, que elucida essa matéria com muita sabedoria.
Portanto, falharam os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao não conferirem prioridade ao preceito constitucional de que a educação é direito de todos cuja concretização deve ser feita pela universidade pública, complementada pela iniciativa privada. O que, na prática, significa que a escola pública não é para resgatar etnias, mas para oportunizar o acesso a educação gratuita para os mais carentes, pois os demais conseguem por seus próprios meios ter acesso a ela nas escolas privadas. Ou seja, de forma objetiva: o ensino superior gratuito deve ser para os pobres, pois aqueles que possuem recursos podem pagar seus estudos nas demais universidades. A distorção  está no fato de que os alunos das universidades públicas, em sua maioria, são aqueles que nela ingressaram em razão de possuírem recursos para frequentar os melhores colégios e cursinhos pré-vestibulares (além de poderem ficar sem trabalhar para se dedicar mais aos estudos). De outro modo, os mais carentes, vindos de escolas públicas reconhecidamente de baixa qualidade de ensino e tendo de trabalhar dois turnos para se sustentar, encontram enormes dificuldades para passar no vestibular de uma universidade pública. É esse o problema que deve ser atacado e não ficar-se com decisões “políticamente corretas” que, na realidade, ainda irão causar confusões e conflitos maiores quando chegarem para julgamento as ações que pleitearão os mesmos direitos para indígenas, para pessoas de raça oriental, para aqueles que tiraram nota maior no vestibular e foram preteridos por não estarem dentro das cotas de negros, etc.
Observe-se, o quanto é importante estabelecer que país queremos. Se desejamos ser uma nação “multiculturalista” ou se convém o incentivo para estes tipos de tensões raciais.
Em resumo: apesar de ter sido unânime, pode-se concluir que a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi correta e haverá muitos problemas graves para colocá-la em prática. E mais, que o erro maior, centra-se nessa verdadeira anomalia que precisa ser urgentemente corrigida (a escola pública deixar de ser privilégio de ricos e priorizar o efetivo acesso para os mais pobres), e nenhum dos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo ou Judiciário) demonstra estar tomando qualquer iniciativa capaz de reformar esse sistema socialmente injusto.
PUBLICADO NA TRIBUNA DO NORTE
AUTOR: OSCAR IVAN PRUXADVOGADO, ECONOMISTA E PROFESSOR
ESPECIALISTA EM TEORIA ECONÔMICA, MESTRE E DOUTOR EM DIREITOCOORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNOPAR

Artigos de Oscar Ivan Prux - FALTAM REBELDES DO BEM

Durante o século passado, a juventude se caracterizou pela rebeldia embalada na idéia de reformar o mundo. Os estudantes se mobilizaram em protestos contra a falta de democracia durante o período da ditadura, participando ativamente de passeatas na campanha intitulada “Diretas Já”, coloriram seus rostos e como “caras pintadas” organizaram manifestações que exigiram a saída do então Presidente Fernando Collor por atos de corrupção. Todas essas campanhas ajudaram o Brasil evoluir suas instituições.
Atualmente, entretanto, o que se vê: os jovens estudantes estão acomodados, embevecidos com a sociedade de consumo que lhes satisfaz com bens e divertimentos. Exatamente num momento em que o Brasil tanto precisa, eles não se envolvem sequer minimamente. Parece nada ter a ver com eles, o fato do cenário político nacional representar um notório desrespeito para com a população, com escândalos diários no Poder Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Basta dizer que no país, absurdamente existem milhares de cargos comissionados, de nomeação apenas por critérios políticos, caracterizando um sistema de loteamento de determinadas áreas para que algum político ou partido aliado tenha a liberdade de nomear quem desejar, incluindo até corruptos já condenados. Também são criados Ministérios inúteis, dispostos apenas para empregar aliados, cabos eleitorais e apadrinhados políticos. Neles são empossados Ministros que confessam não entenderem nada dos assuntos da área, prática que costuma favorecer ao surgimento de corrupção e muita ineficiência. Veja-se o caso do Ministério da Pesca e Aquicultura, que como vários outros não têm a menor utilidade (se fosse necessário deveria também haver o da carne de frango ou de porco). Para ele foi nomeado Marcelo Crivella, que já como Ministro, num verdadeiro deboche ao povo brasileiro, declarou expressamente que “não sabe colocar uma minhoca num anzol”, assim como sua antecessora Ideli Salvatti, hoje ministra da Integração Nacional, igualmente não sabia (tanta incompetência resulta em que, apesar de possuir o maior número de rios e ter 8000 km de litoral, o Brasil produz pouco peixe, sendo mais fácil encontrar o que vêm da China, do Chile ou do Peru).
Pois bem, essa falta de vergonha somente poderá mudar pela ação da sociedade civil organizada. E neste contexto, o Brasil está se ressentindo muito da omissão dos estudantes em um movimento verdadeiramente reformador. É de lamentar, portanto, que não se perceba neles a vontade de melhorar o país. Suas rebeldias somente têm sido notadas quando se trata de não cumprir regras, nos desrespeitos aos pais, professores e autoridades, ou ainda, quando picham muros e depredam bens públicos. Apesar de alardearem haver imenso poder nas redes sociais nas quais eles gastam muito tempo precioso ao invés de estudar e se dedicar a tarefas mais úteis, não surgem organizações fortes que os representem e façam ações positivas para a melhora dessa realidade. Atualmente, a União Nacional dos Estudantes (UNE) somente aparece nos noticiários quando é para receber verbas públicas ou manter o direito de fornecer e cobrar por carteiras de estudante. Não há busca de objetivos maiores de exercício da cidadania (quando muito, um ou outro estudante em caráter pessoal, participa de alguma ação social ou organização, normalmente filantrópica ou em prol da ecologia). E essa carência que tem dado espaço para existência de um meio político tão “poluído” e instituições com tantas mazelas, inclusive com certas autoridades tomando atitudes imorais sem sentirem o menor constrangimento ou mesmo serem alcançadas pela força da lei e da justiça.
Parece que os jovens de agora vivem em outro mundo, alheios aos problemas que vivenciamos, inebriados que estão com a overdose consumista de divertimentos, da comunicação virtual e de bens fúteis que conseguem com tanta facilidade.
Por isso, essa imensa saudade dos estudantes de antigamente, espécie de “rebeldes do bem”, que realmente acalentavam o sonho de melhorar a sociedade em que viviam e se empenhavam para colocar em prática os seus ideais. Eram milhares que de forma pró-ativa se organizavam e participavam de movimentos que ajudaram a transformar o Brasil.
Pobre do país cuja característica seja ter jovens sem iniciativas, preocupados apenas com seus prazeres imediatistas, centrados substancialmente em interesses e egos pessoais alimentados pela sociedade de consumo.

Oscar Ivan Prux
Advogado, Economista e Professor
Especialista em Teoria Econômica e Doutor em Direito
Coordenador do Curso de Direito da Unopar
Membro da Academia.

Cadeira Número 17

Patrono Oscar Joseph DE PLÁCIDO E SILVA
Nasceu em 18 de julho de 1892, na histórica cidade de Alagoas, Hoje Deodoro, filho do segundo casamento de seu pai, Francisco Ma­nuel da Silva e Senhorinha Plácido e Silva. Desde menino destacou-se por sua vivacidade e invulgar inteligência.
Até os nove anos de idade fez o curso escolar na própria terra natal e completou seus estudos humanísticos no seminário de Maceió.
Seu irmão mais velho, João Alfredo, residia em Curitiba e convi­dou-o a vir para o sul. Estavam adiantados, nessa época, os estudos para a fundação de uma Universidade.
Disposto a frequentar a escola de engenharia, aceitou o desafio. Contava com 19 anos e já houvera ingressado no jornalismo, mediante colaboração em vários jornais. Influenciado pelo meio jornalístico, mudou de ideia e abraçou o curso de Direito.
 Bacharelou-se em 1917 com louvores e passou a traba­lhar no escritório de advocacia do jurista Benjamim Lins, com o qual idealizou, dois anos depois, a fundação de um jornal moderno e dinâmi­co: a Gazeta do Povo. Lecionou na Universidade, principalmente Direito Comercial, Direito Internacional, Ciências das Finanças e outras.
Algumas de suas obras: Concepção Jurídica do Patrimônio, O Pro­gresso nos Crimes de Alçada, Da Natureza Jurídica da Duplicata. Não foi brilhante somente nas letras jurídicas, mas também na literatura.
(texto extraído do Livro "De Plácido e Silva, o Iluminado", Edito­ra Oficina de letras, Curitiba, PR - autora Juril de Plácido e Silva Carnasciali - Ano 2000)

Primeiro Acadêmico Oscar Ivan Prux
Formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, em 1976; em economia, pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana, em 1988, e formado pela Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente (SP), no curso esquema I - Complementação Pedagógica com Licenciatura Plenas nas dis­ciplinas de Direito e Legislação e Economia e Mercados.
Possui dezenas de cursos de Extensão Universitária e participação em Seminários e Congressos nas mais diversas áreas, especialmente sobre assuntos jurídicos e econômicos e em especial do 1º Cur­so Paranaense de Especialização em Direito do Consumidor (na qualidade de debatedor) e dos Congressos Internacionais (3o), Latino-Americano (3°), Brasileiro (1º) do Di­reito do Consumidor tesista (tendo sido aprovado por unanimidade).
Foi agraciado com Bolsa de Estudo aos Estados Unidos em 1976 e à índia em 1984 como integrante de intercâmbio de Grupos de Estudos promovido pelo Rotary Internacional. Classificado em 1º lugar no Cômputo Geral das Notas do Curso de Ciências Econômicas (1988) da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômi­cas de Apucarana e em 2o lugar no Exame de Admissão ao Mestrado na Universidade Estadual de Londrina.
Atualmente é doutorando em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Uni­versidade Católica, na subárea de Direito ao Consumidor (SP); Professor da Funda­ção Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, na disciplina de Direi­to Comercial Aplicado; pesquisador do Centro de Ensino Superior de Maringá; da Universidade Norte do Paraná, na disciplina de Direito Civil; do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (INBRAPE), ministrando nos cursos de pós-graduação promovidos pelo referido instituto e, de Direito do Consumidor no curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.