TÍTULO: "O PROBLEMA DO SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS”
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou válido o sistema de reserva de cotas para negros ingressarem nas universidades públicas. O referido julgamento aconteceu em ação que discutia a constitucionalidade desse tipo de ação afirmativa, pelo qual um determinado número de vagas são preenchidas obedecendo prioritariamente a raça e não a nota do candidato.
Existe uma evidente tentativa de resgate decorrente do remorso histórico por ter havido escravidão no Brasil e é sabido que há menor número de negros nas classes mais elevadas em nível de escolarização e renda. Também pode-se constatar que está em moda o sentimento do “politicamente correto”, naturalmente incentivado por minorias muito ativas, organizadas em movimentos que recebem destaque constante na mídia. Outro detalhe: a unanimidade dos votos dos Ministros da Suprema Corte, parece transformar a questão em algo indiscutível sob o ponto de fazer justiça, uma autêntica conquista para a sociedade.
Entretanto, apesar dessa unanimidade entre os julgadores, trata-se de um enorme equívoco. Começa que não existe base científica para definir a raça e isso não pode ser feito por simples declaração do candidato. Não há método seguro para afirmar a diferença racial entre alguém pardo e um negro (qual o limite da cor?). Qualquer critério que se adote, incidirá nos mesmos problemas do racismo (lembre-se de Hitler e seu conceito de raça pura como justificativa para eliminar os judeus e negros). E mais, a desigualdade social também atinge outras minorias como os índigenas. Por esses fatores inconvenientes, em elevado número de países desenvolvidos, não são aplicadas essas ações afirmativas que implantam sistemas de cotas. Para entender-se melhor a questão, recomenda-se a leitura do livro “Uma Gota de Sangue”, do sociólogo Demétrio Magnoli, doutor em geografia humana, que elucida essa matéria com muita sabedoria.
Portanto, falharam os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao não conferirem prioridade ao preceito constitucional de que a educação é direito de todos cuja concretização deve ser feita pela universidade pública, complementada pela iniciativa privada. O que, na prática, significa que a escola pública não é para resgatar etnias, mas para oportunizar o acesso a educação gratuita para os mais carentes, pois os demais conseguem por seus próprios meios ter acesso a ela nas escolas privadas. Ou seja, de forma objetiva: o ensino superior gratuito deve ser para os pobres, pois aqueles que possuem recursos podem pagar seus estudos nas demais universidades. A distorção está no fato de que os alunos das universidades públicas, em sua maioria, são aqueles que nela ingressaram em razão de possuírem recursos para frequentar os melhores colégios e cursinhos pré-vestibulares (além de poderem ficar sem trabalhar para se dedicar mais aos estudos). De outro modo, os mais carentes, vindos de escolas públicas reconhecidamente de baixa qualidade de ensino e tendo de trabalhar dois turnos para se sustentar, encontram enormes dificuldades para passar no vestibular de uma universidade pública. É esse o problema que deve ser atacado e não ficar-se com decisões “políticamente corretas” que, na realidade, ainda irão causar confusões e conflitos maiores quando chegarem para julgamento as ações que pleitearão os mesmos direitos para indígenas, para pessoas de raça oriental, para aqueles que tiraram nota maior no vestibular e foram preteridos por não estarem dentro das cotas de negros, etc.
Observe-se, o quanto é importante estabelecer que país queremos. Se desejamos ser uma nação “multiculturalista” ou se convém o incentivo para estes tipos de tensões raciais.
Em resumo: apesar de ter sido unânime, pode-se concluir que a decisão do Supremo Tribunal Federal não foi correta e haverá muitos problemas graves para colocá-la em prática. E mais, que o erro maior, centra-se nessa verdadeira anomalia que precisa ser urgentemente corrigida (a escola pública deixar de ser privilégio de ricos e priorizar o efetivo acesso para os mais pobres), e nenhum dos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo ou Judiciário) demonstra estar tomando qualquer iniciativa capaz de reformar esse sistema socialmente injusto.
PUBLICADO NA TRIBUNA DO NORTE
AUTOR:OSCAR IVAN PRUX ADVOGADO, ECONOMISTA E PROFESSOR
ESPECIALISTAEM TEORIA ECONÔMICA , MESTRE E DOUTOR EM DIREITOCOORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNOPAR
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