Crônicas de Edson Tavares - CASA DA SOGRA 2


Casa da Sogra (2)

E a festa rolava solta pela cidade. Com todos embriagados, inclusive sua filha.
         João Ubaldo emocionado não cansava de admirá-la embora contrariado.
         “É, realmente ela é uma Ubaldo! Sabia que podia confiar nela”. - pensava inebriado por aquela gratificante notícia. Sua filhinha era agora uma quase doutora. Seria Engenheira, aquilo que sempre sonhara ser.
         Veja, pai! - e mostrava o jornal com a lista dos aprovados.
         Não, não era possível. O nome dela não constava da lista.
         Aqui, pai. - com o dedo apontava os aprovados de Direito.
         “Traição. Não pode ser. Esta desgraçada teve a capacidade de mudar de curso sem mesmo me consultar! Eu não estou valendo é mais nada mesmo”. – pensou.
         E voltou para o mercado totalmente arrasado.
         Desde então procurou distanciar-se desta baderna juvenil e dedicar-se um pouco mais à pequena Marina. Era sua nova e última esperança.
         Pouco mais tarde recebeu a visita da menina em seu mercado. Seus olhos brilhavam de uma maneira muito diferente. Parecia querer dizer alguma coisa, mas como conhecesse muito bem a própria filha, sabia que não diria. Passou a mão no telefone e perguntou à sua esposa a respeito daqueles olhinhos negros.
         Ela está doidinha por um Roller!
         João espumava de raiva. Tanta coisa segura para se divertir e ela quer logo um roller. E já imaginava a menina com os dois braços quebrados ou se esquivando dos carros no “pesado trânsito” de São Pedro do Ivaí.
         Mas não conseguia olhar a pequena que seu duro coração partia. Comprou o brinquedo. E também joelheiras, cotoveleiras, capacete e um montão de medicamentos.
         Seu pai que atualmente se ocupava da terapêutica missão de brincar com as crianças sorria e parecia mais satisfeito que a própria netinha ao ver o brinquedo.
         Quer andar um pouquinho, Vô?
         Ao que o velho sorria e incentivava a menina.
         Enquanto isso João corria de um lado pro outro cercando e protegendo a filha que já dava mostras de irritação. Mas era essa sua missão de pai - proteger sua família.
         Mas num único descuido sua filha e seu pai desaparecem por detrás da garagem e parecem não mais voltar. Rateando gritava pela esposa para que o ajudasse a encontrar Marina.
         Ainda praguejava quando a pequenina apareceu contornando a moto de seu genro que ocupava espaço em sua garagem e recebeu um impulso do avô pelas costas.
         O coração do de João ameaçava saltar pela boca. Mas a menininha deslizava elegantemente e sorria para o paizão orgulhoso que chamava toda a vizinhança para apreciar o espetáculo.
         Esta menina tem futuro! Vai ser ginasta com toda a certeza!

Artigo de Claudiana Tavares da Silva Sgorlon - A Cadeirinha que Salva Vidas


Seu filho tem até 10 anos de idade??? Preste atenção!

         No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos, o Brasil, símbolo dos avanços nesta área, amadurece mais uma vez e coloca em prática a fiscalização da resolução 277 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, cuja premissa baseia-se em salvar vidas. Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.
É evidente que a resolução necessita ainda de ajustes, por seu grau de complexidade e responsabilidade, mas um grande avanço já foi conquistado. Representa uma forma de superação de situações de exposição de riscos e de violação de direitos. Significa um consenso social sobre a questão.   
Através desta resolução do CONTRAN, mais uma norma de grande relevância passa a valer em nosso país. A referida norma regulamenta o transporte de crianças até 10 anos e estabelece regras. A resolução veio para conscientizar e fiscalizar o uso correto de equipamentos de retenção e a sociedade em geral é convidada a participar de campanhas educativas sobre o transporte de crianças, promovendo ações interdisciplinares que envolvam também escolas e famílias.
De acordo com o CONTRAN, as regras para transporte de crianças são:
·   As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
·   No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
·    No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
·    Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.  
·   No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Vale lembrar que esta norma já deveria estar incutida nos pais e/ou responsáveis para a preservação de integridade física das crianças o que representaria um grau importantíssimo de amadurecimento e de amor, mas infelizmente o que vivenciamos não é tão simples assim. O que vemos como forma de reação dos pais é uma grande preocupação não com seus filhos, mas com o gasto, com o incômodo da instalação dos equipamentos e a falta de hábito de colocar os filhos no banco traseiro, onde é o lugar correto para eles. É preciso elaborar ações eficientes de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da sociedade no que se refere a medidas preventivas no trânsito.
Segundo a ONG Criança Segura (2010), “estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente”.
É preciso mostrar à sociedade que não basta adquirir o equipamento de retenção porque a lei obrigada, mas utilizá-lo de forma correta, através da adequação ao tamanho e peso da criança, da instalação certa, baseada no manual de instrução e verificar se o equipamento possuí a certificação do INMETRO e em casos de aquisição fora do país, se possuem certificação européia ou americana.
Segundo o Sistema Nacional de Trânsito, a penalidade para quem não cumprir a norma, será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Esta norma projeta expectativas que vão além das aquisições dos cidadãos que utilizam os meios de transportes e avançam na direção de mudanças positivas em relação à segurança no trânsito. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência da criança, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento de seus direitos.

Claudiana Tavares da Silva Sgorlon
Assistente Social, Pós-Graduada - FECEA